“ASSOCIAÇÃO DOS ZÉS P’REIRAS DE ANTAS – ESPOSENDE”
CAPÍTULO I – INSTITUIÇÃO
Artigo 1º
Constituição, Denominação e Duração
1- A ASSOCIAÇÃO DOS ZÉS P’REIRAS DE ANTAS – ESPOSENDE é uma associação cultural sem fins lucrativos que se rege pelos seus Estatutos, pelo presente Regulamento Interno e pela Lei Geral.
2- A sua duração é por um período de tempo indeterminado.
Artigo 2º
Área e Sede Social
A ASSOCIAÇÃO DOS ZÉS P’REIRAS DE ANTAS – ESPOSENDE desenvolve a sua atividade, preferencialmente, nos distritos de Braga e Viana do Castelo, podendo a sua área de intervenção ser alargada a todo o país. A ASSOCIAÇÃO DOS ZÉS P’REIRAS DE ANTAS – ESPOSENDE tem a sua sede Social na Rua de Alvre, número 16 (dezasseis), freguesia de Antas, concelho de Esposende, distrito de Braga, com o código postal 4740-013.
Artigo 3º
Objeto
A ASSOCIAÇÃO DOS ZÉS P’REIRAS DE ANTAS – ESPOSENDE tem como objetivo central a realização de atividades culturais e recreativas.
Artigo 4º
Receitas da Associação
Constituem receitas da Associação:
a) A joia inicial paga pelos associados;
b) O produto das quotizações fixadas pela Assembleia-Geral;
c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d) Subsídios de entidades públicas ou privadas que lhe sejam atribuídos;
e) Patrocínios e donativos que lhe sejam atribuídos;
f) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.
Artigo 5º
Despesas da Associação
As despesas da Associação serão exclusivamente as que resultarem do seu normal funcionamento e da prossecução dos seus objetivos, de acordo com os Estatutos, do presente Regulamento Interno, das decisões legalmente tomadas pelos Órgãos Estatutários e todas aquelas que diretamente ligadas ao exercício de funções se destinem a cobrir despesas de representação.
CAPÍTULO II – ASSOCIADOS
Artigo 6º
Admissão de Associados
1- Podem ser admitidos como associadostodos os indivíduos, em nome individual ou coletivo, maiores ou menores de idade. O número de associados é ilimitado.
2- A participação no grupo de percussão e gaita de foles da Associação só será permitida a associados com as quotas em dia.
3- Para obter a qualidade de associado da ASSOCIAÇÃO DOS ZÉS P’REIRAS DE ANTAS – ESPOSENDE, o interessado deverá preencher um modelo próprio disponibilizado pela Associação. Tratando-se de um menor, deverá ser o seu tutor(a) a assinar por este.
4- A admissão de novos associados é da competência da Direção.
5- Se o parecer da Direção for negativo, o pretendente poderá recorrer da decisão em Assembleia-Geral, cuja deliberação será vinculativa com a obtenção de 2/3 dos votos dos associados presentes.
Artigo 7º
Tipos de Associados
A Associação terá três categorias de associados:
1- Associado– Os associados admitidos pela Direção e que respeitam os direitos e deveres inerentes ao estatuto de Associado e enunciados nos artigos 6º e 7º do presente Regulamento Interno.
2- Associado Honorário – Serão considerados associados honorários as pessoas singulares ou coletivas que se tenham distinguido pelos donativos ou serviços prestados à Associação. Esta atribuição será proposta pela Direção à Mesa da Assembleia-Geral que irá deliberar em reunião de Assembleia-Geral e será aprovada mediante a obtenção de pelo menos dois terços dos votos dos associados presentes.
4- Associado Juvenil – Os associados admitidos que tenham menos de 18 anos de idade. Os associados Juvenis passarão à categoria de associados automaticamente, quando atingirem a maioridade.
Artigo 8º
Direitos dos Associados
São direitos dos associados:
a) Participar nas atividades da Associação, respeitando as orientações definidas pelos seus mentores e/ou pela Direção;
b) Propor à Direção novas atividades, atendendo aos fins que a Associação prossegue;
c) Propor novos associados;
d) Consultar anualmente as atas e os relatórios e contas, mediante solicitação antecipada à Direção, à Mesa da Assembleia ou ao Conselho Fiscal;
e) Assistir à Assembleia-Geral;
f) Votar na Assembleia-Geral e participar na votação para eleição dos órgãos;
g) Ser eleito para qualquer órgão da ASSOCIAÇÃO DOS ZÉS P’REIRAS DE ANTAS – ESPOSENDE, desde que tenha as suas quotas em dia e seja associado da Associação há pelo menos um ano;
h) Aos Associados Honorários e Associados Juvenis são-lhes impedidos os direitos contemplados nas alíneas f) e g);
i) Aos Associados Coletivos é-lhes impedido o direito contemplado na alínea g).
Artigo 9º
Deveres dos Associados
São deveres dos associados:
1- Cumprir os Estatutos e o Regulamento Interno;
2- Cumprir as decisões e as deliberações dos órgãos sociais;
3- Salvaguardar os interesses da Associação;
4- Participar nas Assembleias-Gerais;
5- Pagar as quotas atempadamente;
6- Cooperar, direta ou indiretamente, nas iniciativas da ASSOCIAÇÃO DOS ZÉS P’REIRAS DE ANTAS – ESPOSENDE;
7- Os Associados Coletivos far-se-ão representar nas Assembleias-Gerais por uma pessoa singular devidamente nomeada para o efeito.
Artigo 10º
Representação da Associação
A ASSOCIAÇÃO DOS ZÉS P’REIRAS DE ANTAS – ESPOSENDE é representada por dois elementos da Direção da Associação, associados, cujas assinaturas obrigam a Associação.
Artigo 11º
Exoneração, Suspensão, Expulsão e Readmissão de Associados
1- Os associados podem solicitar a sua exoneração, sem prejuízo das suas responsabilidades pelo cumprimento das obrigações assumidas enquanto tais.
2- Aos associados que infringirem as disposições dos estatutos e deste Regulamento Interno e não respeitarem as decisões dos órgãos sociais serão aplicáveis as seguintes penalidades:
a) Admoestação verbal;
b) Repreensão registada;
c) Exclusão / Expulsão.
2- A expulsão de algum associado da Associação só deve ser proposta em caso de prática de ato ou atitude considerados lesivos da Associação ou do seu bom nome.
4- A exclusão de um associado pode ser proposta pela Direção devido ao não pagamento de quotas por período superior a 12 meses.
5- A expulsão de um associado pode ser proposta pela Direção ou por um grupo de pelo menos 50 associados.
6- A exclusão e/ou expulsão de um associado será sempre decidida pela Assembleia Geral.
7- Os associados que perderam a qualidade de associado nos termos de um dos pontos deste artigo e desejarem reingressar como associados da Associação ficarão sujeitos às mesmas condições de novos associados.
8- Todo e qualquer associado que tenha sido expulso da Associação só poderá ser readmitido após aprovação unânime da Direção.
Artigo 12º
Quotas e Taxa de Atividade
1- A quotização é anual e ao ato de inscrição acrescerá ou não o pagamento da joia de inscrição.
2- A alteração ao valor da quota ou da joia de inscrição só poderá ser efetuada em Assembleia-Geral da Associação.
CAPÍTULO III – ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 13º
Órgãos Sociais
São órgãos da Associação:
1- a Mesa da Assembleia-Geral;
2- a Direção;
3- o Conselho Fiscal.
Artigo 14º
Eleição e Duração do Mandato
1- Exclusivamente, a eleição dos primeiros órgãos sociais é realizada em Assembleia-Geral onde os associados fundadores nomeiam a Direção, o Conselho Fiscal e a Mesa da Assembleia-Geral.
2- Após o primeiro mandato, as eleições para os órgãos sociais são realizadas em Assembleia-Geral, convocada expressamente para o efeito e a ter lugar nos últimos 30 dias do mandato em vigor.
3- A convocatória para a Eleição deverá ser realizada com um mínimo de 15 dias de antecedência.
4- As listas candidatas serão conjuntas para os três órgãos sociais: Mesa da Assembleia-Geral, Direção e Conselho Fiscal, e exclusivamente compostas por associados maiores de idade, com um mínimo de um ano de filiação, rubricadas pelos candidatos e entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral até vinte e quatro horas antes da reunião da Assembleia-geral eleitoral.
5- As listas candidatas terão de ser propostas por um número mínimo de nove associados maiores de idade, que não estejam a concorrer por outra lista.
6- Caso não seja apresentada nenhuma lista a sufrágio, compete ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral convocar novo ato eleitoral para decorrer no máximo um mês após a realização da assembleia em que não foi possível a eleição dos órgãos sociais por falta de lista, mantendo-se os procedimentos enunciados nos pontos 2., 3., 4. e 5. deste artigo.
7- A duração dos mandatos é de três anos.
8- Todo o processo eleitoral decorrerá de acordo com o preceituado nos Estatutos da Associação e neste Regulamento Interno.
Artigo 15º
Perda de Mandato
1- Os representantes da Associação perdem o mandato sempre que, comprovadamente, se constate terem, de forma dolosa, prejudicado a Associação.
2- A proposta para a perda de mandato só poderá ser apresentada, discutida e votada em reunião da Assembleia-Geral.
3- Perdem igualmente o mandato os representantes que abandonem o cargo, peçam demissão ou a quem seja aplicada uma sanção disciplinar nos termos regulamentares.
Artigo 16º
Remuneração dos titulares dos órgãos sociais
O exercício de cargos sociais será assegurado a título gratuito.
CAPÍTULO IV – ASSEMBLEIA-GERAL
Artigo 17º
Constituição e Deliberações
1- A Assembleia-Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação e é composta por todos os associados da ASSOCIAÇÃO DOS ZÉS P’REIRAS DE ANTAS – ESPOSENDE.
2- As deliberações da Assembleia-Geral, tomadas nos termos legais e estatuários, são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os seus associados.
Artigo 18º
Composição e Votação
1- A Assembleia-Geral é a reunião de todos os associados em pleno gozo dos seus direitos.
2- A cada associado corresponde um só voto.
3- Cada associado só se representa a si próprio.
4- Podem participar na Assembleia-Geral, mas sem direito a voto, os Associado Honorários e Associado Juvenis.
Artigo 19º
Mesa da Assembleia-Geral
1- A Assembleia-Geral é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente e dois Secretários.
2- Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia-Geral.
3- O primeiro Secretário substitui o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
4- O primeiro Secretário é responsável pela redação das Atas das Assembleias e na sua falta tal responsabilidade ficará a cargo do segundo Secretário.
Artigo 20º
Reuniões
1- A Assembleia-Geral reúne em sessão ordinária:
a) De três em três anos para eleição dos membros dos Órgãos Sociais para o mandato seguinte;
b) Anualmente, até ao final do mês de janeiro, para discussão e votação do Relatório e Contas da Direção relativo ao ano transato, e aprovação do Plano de Atividades e Orçamento do ano em curso.
2- A Assembleia-Geral reúne em sessão extraordinária:
a) Por iniciativa do Presidente da Mesa ou de quem o substitua;
b) A requerimento fundamentado de outro Órgão Social;
c) Quando requerida por dois terços do número de associados em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 21º
Competências da Assembleia-Geral
Compete à Assembleia-Geral:
a) Aprovar e alterar os Estatutos e o Regulamento Interno;
b) Apreciar e deliberar, anualmente, sobre os Orçamentos e os Planos de Atividades;
c) Deliberar, anualmente, sobre os Relatórios de Atividades e as Contas;
d) Eleger os Órgãos Sociais;
e) Deliberar sobre os quantitativos das quotas associativas;
f) Autorizar a contrair empréstimos, a partir de cinco mil euros (€5000), ou a adquirir e alienar bens imóveis;
g) Apreciar e deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam requeridos pelos associados e pelos Órgãos dirigentes;
h) Destituir os titulares dos Órgãos Sociais;
i) Admitir os associados honorários;
j) Retirar a qualidade de associado, por proposta da Direção;
k) Deliberar sobre a dissolução da Associação.
Artigo 22º
Convocatórias da Assembleia-Geral
A Assembleia-Geral é convocada através de aviso em publicação local no sítio oficial da ASSOCIAÇÃO DOS ZÉS P’REIRAS DE ANTAS – ESPOSENDE na Internet, com uma antecedência mínima de cinco dias. Terá de constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos.
CAPÍTULO V – DIREÇÃO
Artigo 23º
Direção
1- A Direção é o Órgão executivo e administrativo encarregue da gestão e representação da Associação, cabendo-lhe desenvolver as competências consignadas na Lei e nos Estatutos.
2- A Direção é composta por: um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
3- Ao Presidente compete:
a) Coordenar a atividade da equipa diretiva;
b) Convocar e dirigir as reuniões de Direção;
c) Assegurar a execução das deliberações tomadas;
d) Assinar a correspondência;
e) Superintender em todos os assuntos administrativos e orientar os serviços;
f) Outorgar, depois de devidamente autorizado pela Direção e, nos casos previstos nos Estatutos, pela Assembleia-Geral, em todos os atos que interessem à Associação;
g) Delegar algumas funções nos restantes membros da Direção;
h) Velar pela execução de todas as deliberações de modo conforme à Lei, aos Estatutos e a este Regulamento Interno.
4- Compete ao Secretário:
a) Secretariar as reuniões da Direção;
b) Lavrar as atas das reuniões de Direção;
c) Velar pela correta e atempada execução de todo o serviço de secretaria e arquivo;
d) Verificar a atualização do inventário dos bens da Associação.
5- Compete ao Tesoureiro:
a) Dar cumprimento às resoluções da Direção que digam respeito a receitas e despesas;
b) Providenciar pelo recebimento e guarda dos valores pertencentes à Associação; – Velar para que todos os compromissos da Associação, quer com fornecedores, quer com a Segurança Social e outros organismos públicos estejam em dia;
c) Realizar a escrituração e arquivo de todos os documentos de receita e despesa; – Manter a Direção a par do estado financeiro da Associação.
Artigo 24º
Competências da Direção
Compete à Direção o exercício dos poderes necessários para assegurar a gestão da ASSOCIAÇÃO DOS ZÉS P’REIRAS DE ANTAS – ESPOSENDE, designadamente os seguintes:
a) Executar as deliberações da Assembleia-Geral;
b) Organizar e superintender a atividade da associação;
c) Administrar os bens da associação e dirigir a sua atividade;
d) Elaborar relatórios anuais e contas de exercício e apresentá-los à Assembleia-Geral;
e) Elaborar o Plano Anual de Atividades e a proposta de Orçamento e apresentá-los à Assembleia-Geral;
f) Motivar os associados a participarem nas atividades desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO DOS ZÉS P’REIRAS DE ANTAS – ESPOSENDE;
g) Propor à Assembleia-Geral o valor da quota anual e eventuais aumentos ou reduções desse valor;
h) Deliberar sobre protocolos de cooperação com outras Entidades que prossigam os mesmos fins, ou similares, da ASSOCIAÇÃO DOS ZÉS P’REIRAS DE ANTAS – ESPOSENDE, ou que manifestem interesse em contribuir para o alcance dos objetivos da Associação;
i) Abrir e movimentar contas bancárias e assinar documentos que vinculem a Associação;
j) Submeter à deliberação da Assembleia-Geral propostas de alteração dos Estatutos e do Regulamento Interno;
k) Representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
l) Aprovar a admissão de novos associados;
m) Aplicar sanções disciplinares;
n) Garantir a efetivação dos direitos e deveres dos associados;
o) Constituir no âmbito das suas competências, mandatários, conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos, permanentes ou eventuais, convidar para neles participarem associados ou pessoas individuais, ou coletivas, exteriores à Associação, e definir-lhes os objetivos e atribuições;
p) Solicitar a convocação ordinária ou extraordinária da Assembleia-Geral, sempre que o considere necessário à boa orientação e administração da Associação;
q) Exercer as demais funções previstas na Lei, nos Estatutos e no presente Regulamento Interno;
r) Contrair empréstimos bancários até cinco mil euros (€5000).
Artigo 25º
Funcionamento da Direção
1- A Direção reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que tal seja necessário, por convocação do seu Presidente.
2- O Presidente da Direção será substituído, nas suas ausências ou impedimentos legais, pelo Secretário.
3- Das reuniões da Direção serão lavradas atas em que consistirá tudo quanto foi discutido, as votações e as deliberações tomadas.
4- As atas devem ser lidas, aprovadas e assinadas, na reunião imediatamente a seguir àquela a que se reportam.
5- As deliberações da Direção só serão válidas se verificar a presença de todos os seus membros.
6- As deliberações da Direção serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
7- Em caso de igualdade de votos, o Presidente, Secretário quando esteja em sua substituição, terá direito ao voto de qualidade que permitirá desempatar a votação.
CAPÍTULO VI – CONSELHO FISCAL
Artigo 26º
Conselho Fiscal
1- O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, 1.º Vogal e 2.º Vogal.
2- Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
a) Convocar as reuniões do Conselho;
b) Orientar os trabalhos das reuniões;
c) Assistir, sempre que julgue necessário, às reuniões de Direção, sem direito de voto.
2- Compete ao 1.º Secretário:
a) Redigir os pareceres do Conselho Fiscal;
b) Colaborar com o Presidente no desempenho das suas funções.
3- Compete ao 2.º Secretário:
a) Elaborar o relatório de contas do Conselho tal como dar parecer sobre outras questões de ordem financeira e que estejam de alguma forma ligadas ao Conselho Fiscal.
4- Compete ao Vogal exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente
5- O Conselho Fiscal reúne, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, para analisar o Orçamento e o Plano de Atividades e o Relatório de Atividades e as Contas, e para redigir o parecer sobre estes dois últimos documentos.
6- O Conselho Fiscal reúne extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou a pedido dos restantes membros.
Artigo 27º
Competências do Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Elaborar o parecer anual sobre o Relatório de Atividades e as Contas apresentadas pela Direção;
b) Solicitar à Direção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento da Instituição;
c) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto sobre o qual lhe seja pedido parecer.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 28º
Isenção e não discriminação
1- A Associação não pode envolver-se em questões de índole político-partidária ou religiosa, tomando partido ou discriminando pessoas e instituições.
2- A Associação deve, no entanto, colaborar com todos os organismos da sociedade civil, numa ótica de apoio, bem-estar e enriquecimento social e cultural.
Artigo 29º
Revisão ou alteração aos Estatutos e ao Regulamento Interno
1- O presente Regulamento Interno e os Estatutos só poderão ser revistos ou alterados em Assembleia-Geral convocada para o efeito, nos termos estatutários.
2. As alterações aos Estatutos terão que ser aprovadas com os votos favoráveis de pelo menos setenta e cinco por cento (75%), dos votos expressos.
Artigo 30º
Dissolução
1- A deliberação pela Assembleia-Geral, expressamente convocada para o efeito, sobre a dissolução da Associação, só será válida com os votos favoráveis de pelo menos noventa por cento (90%), dos votos expressos.
2- A liquidação será efetuada por uma Comissão Liquidatária nomeada pela Assembleia-Geral, que lhe conferirá poderes para o efeito.
3- A Comissão Liquidatária poderá reclamar dos associados as quotas anuais por pagar.
4- A Assembleia Liquidatária decidirá o destino do produto da liquidação, se o houver.
Artigo 31º
Omissões
Os casos omissos nos Estatutos e no presente Regulamento Interno serão resolvidos exclusivamente pelos recursos à Assembleia-Geral, tendo em conta a Lei Geral e a legislação em vigor sobre as Associações.
Artigo 32º
Entrada em Vigor do Regulamento Geral Interno
1- O presente Regulamento Interno entra imediatamente em vigor após a sua aprovação.
2- Eventuais alterações ao Regulamento Interno produzem efeito, igualmente, após a aprovação em Assembleia-Geral.
Visto e aprovado em 1 de maio de 2018.
O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral